ESTATUTO DO ESPELEO PLANALTO CENTRAL (EPC)
Capítulo Primeiro:
Da Denominação, Sede, Duração e Finalidades.
Art. 1º O Espeleo Planalto Central a seguir denominado pela sigla EPC, fundado em 28 de setembro de 2021, é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio ambiental, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília, DF, e regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º O EPC tem por finalidade congregar pessoas naturais, individuais ou em grupo, e jurídicas interessadas na pesquisa e proteção das cavidades naturais subterrâneas (doravante denominadas como cavernas), atuando na defesa, preservação e conservação do meio ambiente, na produção, divulgação e incentivo à espeleologia desportiva, técnica, científica e cultural; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; estimular a parceria, participando junto a outras entidades, em nível nacional e internacional, de atividades e intercâmbio de informações que visem interesses comuns de exploração, pesquisa e preservação de cavernas.
§ 1º O EPC incentivará a pesquisa científica relacionada ao ambiente cavernícola em suas diversas ciências correlatas, tais como a geologia, biologia, paleontologia, arqueologia, hidrologia, bem como o estudo de mudanças climáticas.
§ 2º No desenvolvimento de suas atividades, o EPC observará os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião, classe social ou nacionalidade.
§ 3º O EPC exerce suas atividades mediante a execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
§ 4º Na consecução de seus objetivos, o EPC:
I – manterá relações com entidades congêneres nacionais e internacionais;
II – reunirá informações espeleológicas a partir de dados, documentos e publicações de pessoas e
entidades que atuam na pesquisa, exploração e preservação de cavernas;
III – divulgará relatório de atividades, comunicações científicas ou de caráter geral, por meio de boletins,
revistas, jornais ou outros meios;
IV – defenderá a preservação do patrimônio natural e cultural em suas diversas manifestações, bem como, incentivará o espírito conservacionista;
Art. 3º O EPC terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento no que não for previsto neste Estatuto.
Art. 4º A fim de cumprir suas finalidades, o EPC se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
Art. 5º O EPC não remunera os membros do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 6º O EPC poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos, finalidades e sua independência.
Art. 7º O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo EPC por meio de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral de Sócios.
Parágrafo único. O EPC disponibilizará informações sobre o patrimônio espeleológico nacional de sua autoria ou aquisição gratuitamente, dando-se a devida publicidade.
Capítulo Segundo:
Da Constituição Social.
Art. 8º O EPC será formado por um número ilimitado de sócios, distribuídos em três categorias:
I – Sócios Fundadores;
II – Sócios Efetivos e
III – Sócios Beneméritos.
Art. 9º São Sócios Fundadores aqueles que participaram da Assembleia Geral de Fundação da
Associação e assinaram a Ata da Fundação.
Art. 10. São Sócios Efetivos aqueles que são ligados direta ou indiretamente à Espeleologia, identificados com os objetivos do EPC, aprovados por Assembleia Geral e que contribuem com anuidades também estabelecidas em Assembleia Geral.
Art. 11. São Sócios Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços à espeleologia brasileira, a critério da Diretoria e ratificados por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 12. Constituem direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I – levar à Diretoria, por escrito, sugestões e propostas de interesse espeleológico;
II – solicitar ao Presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de
acordo com os estatutos;
III – participar das reuniões e dos debates e resoluções das Assembleias Gerais;
IV – apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
V – ter acesso ao conhecimento acumulado, às atividades e dependências do EPC;
VI – votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
VII – convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos associados adimplentes,
por motivos relevantes.Art. 13. São deveres dos associados:
I – prestigiar, defender e zelar pelo patrimônio moral e material do EPC, lutando pelo seu engrandecimento;
II – trabalhar em prol das metas e objetivos, respeitando-se os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do EPC e agindo com ética;
III – não faltar às Assembleias Gerais;
IV – satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive as contribuições associativas;
V – observar na sede do EPC ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Parágrafo único. Associados fundadores e beneméritos estão isentos das contribuições associativas.
Art. 14. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos ou obrigações
contraídas da Instituição.
Art. 15. O desligamento de associados será feito caso:
I – manifestem tal desejo por escrito perante a Diretoria;
II – infrinjam este Estatuto ou norma dele decorrente, garantido amplo direito de defesa e mediante ato da
Diretoria, cabendo recurso, no prazo de 15 (quinze) dias de sua ciência, à Assembleia Geral
especialmente convocada para tal fim;
Parágrafo único. O associado efetivo que atrasar suas anuidades não será desligado, porém não poderá
exercer os direitos expressos do art. 12.
Capítulo Terceiro:
Da Organização Administrativa do EPC.
Art. 16. O EPC será administrado por:
I – Assembleia Geral
II – Diretoria
III – Secretaria Executiva
IV – Conselho Fiscal
Seção 1:
Da Assembleia Geral.
Art. 17. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Entidade, dela participando todos os sócios
fundadores, beneméritos e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único. A instalação da Assembleia Geral será feita com a presença de dois terços dos
associados com direito a voto ou em segunda chamada com qualquer número.Art. 18. Compete à Assembleia Geral:
I – deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas do EPC, a serem apresentadas pela Diretoria;
II – propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
III – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
IV – autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Entidade, conforme o
disposto no art. 70;
V – determinar e atualizar as linhas de ação da entidade;
VI – estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
§ 1° A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, até 31 de março de cada ano para apreciar as contas
da Diretoria e aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos, até 31 de agosto, para eleger a
Diretoria e o Conselho Fiscal; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela Diretoria, pelo
Conselho Fiscal, conforme o disposto no art. 30, V ou pelos associados, conforme o disposto no art. 12,
VII.
§ 2° Quando da impossibilidade de comparecimento do associado à Assembleia Geral será aceito seu
voto por procuração assinada e com firma reconhecida em cartório, desde que tal documento seja
entregue ao Presidente da Assembleia Geral até o momento de sua realização.
§ 3° Fica facultada ao EPC a realização de Assembleia Geral virtual, por meio eletrônico, ou ainda no
formato híbrido.
Art. 19. O EPC adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente, a coibir a obtenção, de
forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos
processos decisórios.
Seção 2:
Da Diretoria.
Art. 20. A Diretoria é um órgão colegiado, composta por três membros associados adimplentes eleitos em Assembleia Geral convocada para esse fim, a saber, Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro,
responsável pela representação social e administração do EPC, com mandato de dois anos, permitindo-se reeleição, sem restrição, para os mesmos ou distintos cargos.
Art. 21. Compete à Diretoria:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia;
II – aprovar a criação ou extinção de programas, projetos e órgãos gestores;
III – elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
IV – definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno
próprio;
V – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração, em atividades de interesse
comum;
VI – nomear, contratar e destituir a qualquer tempo funcionários e prestadores de serviços.
VII – aplicar penalidades de advertência, suspensão ou desligamento aos associados que infringirem este
Estatuto ou as normas dele decorrentes, garantidos o amplo direito de defesa e recurso à Assembleia
Geral.
VII – aplicar penalidades de advertência, suspensão ou desligamento aos associados que infringirem este
Estatuto ou as normas dele decorrentes, garantidos o amplo direito de defesa e recurso à Assembleia
Geral.
Art. 22. A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por bimestre.
Art. 23. Compete ao Presidente:
I – representar o EPC judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – presidir a Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 25. Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do EPC;
II – movimentar contas bancárias, pagar as contas autorizadas pelo Presidente e dar quitação;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do EPC, incluindo os relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V – conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria e seus bens
patrimoniais;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 26. Havendo a vacância de dois ou mais diretores deverá ser convocada Assembleia Geral para
eleição de nova composição da Diretoria até o término do mandato vigente.
Seção 3:
Da Secretaria Executiva.
Art. 27. A Secretaria Executiva é o órgão da estrutura administrativa da entidade, composto por um ou
mais secretários, nomeados pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 28. Compete à Secretaria Executiva:
I – coordenar as atividades da sede social e do quadro de sócios, e
responder pela gerência administrativa da entidade;
II – formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, e divulgar as atividades do EPC;
III – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas.
Seção 4:
Do Conselho Fiscal.
Art. 29. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos (titulares) e dois suplentes, será eleito
simultaneamente à Diretoria, na mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato coincidente de dois
anos.
Parágrafo único. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até seu término.
Havendo a vacância de três ou mais conselheiros deverá ser convocada Assembleia Geral para eleição de nova composição do Conselho Fiscal até o término do mandato vigente.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração do EPC;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-
financeiras do EPC;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
§ 1º O Conselho Fiscal se reunir-se-á ordinariamente anualmente e extraordinariamente, sempre que
necessário.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração,
podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas
atribuições.
Capítulo Quarto:
Das Eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 31. As chapas candidatas à Diretoria e os candidatos ao Conselho Fiscal deverão se inscrever até 48
horas antes da data da Assembleia Geral com fins eleitorais.
Art. 32. Na impossibilidade de comparecimento, poderá o sócio habilitado a votar fazê-lo por procuração
com firma reconhecida em cartório.
Art. 33. São impedidos para o desempenho de quaisquer funções ou cargos no EPC aqueles que:
I – estiverem respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
II – deixarem de atender aos requisitos estatutários ou regimentais de ingresso ou permanência na
entidade;
III – estiverem falidos ou insolventes.
Capítulo Quinto:
Do Patrimônio.
Art. 34. O patrimônio do EPC será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, encaixes
financeiros, incluindo as aplicações de renda fixa, títulos públicos e privados, valores mobiliários, moedas
estrangeiras e ouro.
Art. 35. Os recursos financeiros necessários à manutenção e gestão do EPC serão obtidos mediante:
I – contribuições dos associados;
II – doações, auxílios, subvenções, termos de parceria, convênios e contratos firmados com pessoas
físicas ou jurídicas, privadas ou públicas na forma da legislação em vigor;
III – rendimento de aplicações de seus ativos financeiros e outros;
IV – comercialização de produtos ou serviços desenvolvidos pelo EPC, quando aplicável.
Art. 36. Toda renda obtida pelo EPC será revertida em benefícios de seus objetivos institucionais, não
podendo ter qualquer outra destinação, e será aplicada integralmente na consecução dos objetivos
institucionais, na forma do art. 20.
§ 1º Fica estabelecido que os mapas, croquis, dados de qualquer software e qualquer outro material
gerado em suas atividades serão de direito autoral e propriedade material e intelectual do Espeleo Planalto Central, na forma da Lei.
Art. 37. A anuidade do EPC será estipulada em 15% do valor do salário mínimo vigente. A anuidade do
associado é cobrada no ato de sua inscrição ou readmissão com valor proporcional ao ano vigente. A data de vencimento da anuidade é 30 de setembro de cada ano.
Art. 38. O EPC se extinguirá nos casos previstos em lei ou no caso de comprovada impossibilidade de
realizar sua missão institucional, expressa formalmente pelos membros da Assembleia Geral e da
Diretoria.
Art. 39. O ato de extinção deverá ser aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros contribuintes
da Assembleia Geral em reunião convocada extraordinariamente para deliberar sobre o assunto.
Parágrafo único. Na Assembleia Geral a que se refere o caput, deverá ser decidida a destinação do
patrimônio líquido remanescente do EPC observando-se o disposto no art. 61 da Lei N0 10.406, de 10 de
janeiro de 2002.
Capítulo Sexto:
Da Prestação de Contas.
Art. 40. A prestação de contas do EPC observará as seguintes normas:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades
e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme
determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
V – a Diretoria prestará contas anualmente ao Conselho Fiscal, que emitirá parecer pela aprovação ou
aprovação com ressalvas ou ainda não aprovação das contas do EPC, para posterior deliberação da
Assembleia Geral, que exigirá maioria simples dos votos dos associados adimplentes presentes.
Capítulo Sétimo:
Das Disposições Gerais.
Art. 41. O EPC, sempre que de seu interesse, filiar-se-á a entidades espeleológicas
nacionais e internacionais.
Art. 42. O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por voto favorável de dois terços dos
presentes com direito a voto, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, produzindo
seus efeitos, no âmbito interno do EPC, na data de sua aprovação.
Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 44. O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral
de Fundação.
ORIGINAL ASSINADO
Pavel Ênio Carrijo Rodrigues
Presidente do Espeleo Planalto Central (EPC)
(Gestão 2021-2023)
ORIGINAL ASSINADO
Diego Vega Possebon da Silva
OAB/DF n° 18.589
(Aprovado na Assembleia Geral de Fundação em 28 de setembro de 2021)
(Registrado sob o n0 10664, livro n0 A073, folha n0 174, em 05/11/2021, no Cartório do 20 Ofício de
Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília)